Através da MP 944/2020 o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Suporte e Empregos, destinado a operações de créditos com empresários , sociedades empresarias e sociedades cooperativas , com a finalidade de pagamento da folha salarial de seus empregados .

Apresentamos abaixo um resumo dos principais pontos da MP 944/2020:

1. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas jurídicas :  art. 1º … com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 ,  calculada com base no exercício de 2019.

*Empresa que faturou menos de R$360.000,00, não pode aderir a esse programa.

2. O crédito é destinado a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado;  (§ 4 II Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados)

3. A empresa não pode desligar o funcionário sem justa causa, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

4. As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito até 30 de junho de 2020, observados os seguintes requisitos:

  • Taxa de juros : 3,5 % ao ano sobre o valor concedido;
  • Prazo: 36  meses para o pagamento;
  • Carência : 06 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
Share This