Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 139/2020, que prorroga o prazo para pagamento da Contribuição para o PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, tanto para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido quanto para as empresas tributadas pelo Lucro Real.  

  Essa prorrogação aplica-se aos meses de março e abril de 2020, em função dos impactos causados pela pandemia do COVID-19. Segue os novos vencimentos: 

    Instituições Financeiras e Equiparadas: 
 Competência  Vencimento Original  Vencimento Prorrogado 
Março 20/04/2020 20/08/2020 
Abril 20/05/2020 20/10/2020 


    Demais pessoas jurídicas: 
 Competência  Vencimento Original  Vencimento Prorrogado 
Março 24/04/2020 25/08/2020 
Abril 25/05/2020 23/10/2020 

  Ressaltamos que estamos e continuaremos trabalhando, sem medir esforços, para atender seu negócio da melhor forma neste momento delicado que passamos. Faremos todos os registros e apurações mensalmente, a regularidades de nossos serviços será mantida. Sua confiança é nosso maior incentivo! 

  Em caso de dúvidas sobre o conteúdo dessa circular, ou qualquer assunto da área fiscal, favor  entrar em contato pelo e-mail fiscal@barrosfilhos.com ou telefone (79) 2107-5923 (Leide). 

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